Em relação aos vícios dos atos administrativos pode-se dizer que
o vício do ato anulável pode ser declarado, em ação judicial, pelo juiz agindo de ofício ou mediante provocação do Ministério Público.
os atos nulos podem ser convalidados sempre que assim for necessário para a satisfação do interesse público.
qualquer que seja o vício existente, somente pode a nulidade ou anulabilidade ser declarada por decisão judicial.
a invalidação dos atos nulos e dos anuláveis produz efeitos retroativos, ressalvada a persistência de seus efeitos em relação a terceiros de boa-fé.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...