Os atos administrativos, mesmo quando eivados de vícios passíveis de invalidá-los, gozam de atributo da presunção de legitimidade, o que
autoriza sua imediata execução ou operacionalidade.
impede sua anulação pela própria Administração.
não admite impugnação nem prova em contrário.
só admite sua anulação por decisão judicial.
garante validade aos direitos produzidos, até antes de serem anulados.
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