Pelo atributo da autoexecutoriedade, a administração pública, no regular exercício de seu poder de polícia,
edita atos normativos de limitações genéricas aos direitos individuais dos administrados, indistintamente.
edita atos normativos estabelecendo atos materiais concretos passíveis de serem aplicados preventiva e repressivamente.
impõe limitações ao exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, podendo se expressar por meio de medidas gerais ou específicas.
exerce margem de apreciação quanto a determinados elementos do ato, tornando discricionária a atuação de polícia em alguns casos.
pode executar, por seus próprios meios, suas decisões, prescindindo de autorização judicial.
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