Pretendendo um administrador público rever determinado ato administrativo, um aspecto que pode configurar impedimento à conduta é:
Caso o ato seja discricionário, tendo em vista que o poder da administração pública de rever os próprios atos está restrito a vícios de ilegalidade.
Caso o ato seja vinculado, tendo em vista que revisão por vício de ilegalidade deve ser feita judicialmente.
Caso se esteja diante de ato consumado, qual seja, aquele que já exauriu seus efeitos, cuja revisão depende de provocação judicial para seu desfazimento.
Caso se esteja diante de ato consumado, pois já tendo exaurido seus efeitos, tornou-se definitivo, não podendo ser desfeito, cabendo, se for o caso, responsabilização dos envolvidos.
Caso se esteja diante de vício referente a forma ou a competência, que não podem ser sanados ou convalidados.
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