Com relação à invalidação dos atos administrativos, é correto afirmar:
A cassação é a modalidade de anulação de ato administrativo que, embora legítimo em sua origem e formação, tornou-se ilegal na sua execução.
Como regra, os efeitos da anulação dos atos administrativos não retroagem às suas origens, invalidando apenas as conseqüências futuras do ato anulado.
A anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo legítimo e legal, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse público.
A administração que praticou ato ilegal não poderá anulá-lo por seus próprios meios, devendo a anulação ser procedida exclusivamente pelo Poder Judiciário.
Anulada uma nomeação de servidor, deverá ele repor os vencimentos percebidos ilegalmente, inclusive se estiver de boa-fé, aplicando-se o princípio da segurança jurídica.
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