O denominado mérito do ato administrativo discricionário corresponde
ao espaço de liberdade de ação da Administração, no que diz respeito à motivação, finalidade e competência para a prática do ato.
à análise de adequação do ato com os requisitos de validade previstos em lei.
à avaliação de eficácia e efetividade da ação da Administração em face da situação concreta.
às razões de conveniência e oportunidade levadas em conta pela Administração para a sua edição.
aos aspectos passíveis de controle pelo Poder Judiciário, que pode anular o ato que não atenda à conveniência administrativa.
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