A. podem ser impugnados por meio de recurso dirigido ao Chefe do Executivo, independentemente de previsão legal, com base no princípio da hierarquia.
B. podem ser revistos, de ofício, por autoridade da Administração direta a que se encontre vinculada a entidade autárquica, em decorrência do princípio da tutela.
C. comportam revisão por autoridades da Administração direta nas hipóteses expressamente previstas em lei ou quando verificado desvio da finalidade institucional da entidade.
D. não comportam qualquer espécie de controle administrativo, sendo passíveis de impugnação apenas pela via judicial.
E. uma vez aperfeiçoados, não mais podem ser revistos pela autoridade prolatora.