O procedimento é, na definição de Maria Sylvia Zanella di Pietro, o conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos; equivale a rito, a forma de proceder; o procedimento se desenvolve dentro de um processo administrativo. Em relação ao procedimento, é correto afirmar que
se processa discricionariamente, sem formalidades ou princípios rígidos, o que é exclusividade do processo judicial.
é rígido e envolve a aplicação dos princípios que o informam apenas nos casos de processo disciplinar.
compreende pelo menos as fases de instauração e de decisão, sendo a instrução necessária ou não, conforme a gravidade de seu objeto.
é uniforme e expressamente previsto em lei para todos os casos, não só para os processos que envolvam o interesse público.
a inobservância dos atos previstos em lei e dos princípios que informam o processo administrativo macula de vício a decisão da Administração.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...