Determinado administrador público desapropriou certo imóvel residencial com o propósito de perseguir o expropriado, seu inimigo político. Não obstante o vício narrado, a Administração Pública decide convalidar o ato administrativo praticado (desapropriação) com efeitos retroativos. Sobre o fato, é correto afirmar que:
Será possível a convalidação, a fim de ser aproveitado o ato administrativo praticado, sanando-se, assim, o vício existente.
Não será possível a convalidação, sendo ilegal o ato praticado, por conter vício de finalidade.
Não será possível a convalidação, sendo ilegal o ato praticado, por conter vício de forma.
Será possível a convalidação, no entanto, ela deverá ter efeitos ex nunc e, não, ex tunc.
Não será possível a convalidação, sendo ilegal o ato praticado, por conter vício de objeto.
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