Quanto à liberdade que o administrador tem na prática dos atos administrativos, considere:
I. Ato em que a lei estabelece todos os requisitos e as condições de sua realização, sem deixar qualquer margem de liberdade para o administrador.
II. Ato que o administrador pode praticar com certa liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade.
Esses conceitos referem-se, respectivamente, ao ato administrativo
vinculado e de império.
de império e de gestão.
discricionário e de gestão.
vinculado e discricionário.
de gestão e de expediente.
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