A possibilidade de a Administração pôr em execução seus próprios atos, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário
não é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando exercício arbitrário das próprias razões.
não é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando violação do princípio da separação de Poderes.
é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar imperatividade.
é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-executoriedade.
é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-tutela.
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