No Direito brasileiro, a revogação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado pelo Poder Executivo
só é possível se não afetar direitos adquiridos.
só é possível após esgotada a via administrativa.
só é possível se o ato não houver exaurido seus efeitos.
só é possível para atos de caráter normativo.
não é possível.
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