Em matéria de espécies de atos administrativos considere:
I. Atos administrativos ordinatórios internos contendo determinações e instruções que a Corregedoria ou tribunais expedem para regularização e uniformização dos serviços, especialmente os de Justiça, com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei.
II. Atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo) ou pelos presidentes dos tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.
Esses atos administrativos dizem respeito, técnica e respectivamente,
às circulares e às deliberações.
às ordens de serviço e aos regimentos.
aos provimentos e às resoluções.
às portarias e aos regulamentos.
às resoluções e às instruções normativas.
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