A anulação e a revogação dos atos administrativos decorrem, respectivamente,
da ilegalidade e da conveniência e oportunidade, sendo da competência exclusiva da Administração Pública a revogação.
da conveniência e da oportunidade, sendo de competências exclusivas do Poder Judiciário anular e a Administração Pública revogar.
de vícios por arbitrariedade e de discricionariedade da autoridade competente, devendo o Poder Judiciário anular e a Administração Pública revogar.
da convalidação e dos motivos determinantes, podendo o Poder Judiciário e a Administração Pública revogar e anular.
da invalidação e do desfazimento, sendo da competência da Administração Pública apenas revogar e do Poder Judiciário anular.
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