Sobre o conceito de ato administrativo, é correto afirmar:
O ato administrativo não produz efeitos jurídicos imediatos.
Ato praticado por concessionário de serviço público, mesmo no exercício de prerrogativas públicas, não caracteriza ato administrativo.
Qualquer manifestação de vontade ou declaração da Administração configura ato administrativo.
Todo ato administrativo retrata manifestação bilateral de vontades.
Quando o Estado pratica atos jurídicos regulados pelo Direito Civil ou Comercial, coloca-se no plano dos particulares.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...