No que concerne aos atributos do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que a
presunção de legitimidade depende de previsão legal.
presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa.
imperatividade implica que a imposição do ato independe da anuência do administrado.
auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração.
presunção de legitimidade não impede o questionamento do ato administrativo perante o Poder Judiciário.
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