O ato administrativo vinculado, quando praticado por agente a quem a lei não atribui competência para tanto,
é tido como inexistente, independentemente de apreciação judicial ou decisão administrativa.
somente pode ser anulado por decisão judicial.
pode ser revogado pela própria Administração, com base em critérios de conveniência e oportunidade.
goza da presunção de legitimidade, até decisão administrativa ou judicial em contrário.
somente pode ser convalidado por decisão judicial.
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