Os atos administrativos
são sempre dotados de auto-executoriedade, o que dispensa a necessidade da Administração recorrer ao Judiciário na hipótese de descumprimento pelo particular.
são dotados de presunção de legitimidade, o que impede o exame da sua legalidade no âmbito do Poder Judiciário.
sujeitam-se ao exame do Poder Judiciário no que diz respeito aos aspectos de legalidade.
podem ser revistos pela própria Administração ou revogados pelo Poder Judiciário, quando não observados os critérios de conveniência ou oportunidade.
sujeitam-se à análise do Poder Judiciário, apenas no que diz respeito aos critérios de conveniência e oportunidade.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...