A presunção de legitimidade ou de veracidade é um dos atributos do ato administrativo. Desta presunção decorrem alguns efeitos, dentre eles a
- A. impossibilidade do Judiciário decretar a nulidade do ato administrativo.
- B. capacidade de imposição do ato administrativo a terceiros, independentemente de sua concordância.
- C. capacidade da Administração criar obrigações pa-ra o particular sem a necessidade de intervenção judicial.
- D. capacidade da Administração empregar meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.
- E. capacidade de produção de efeitos do ato administrativo enquanto não decretada a sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário.