Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo
está de conformidade com a lei.
pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.
goza da presunção quanto à veracidade dos fatos alegados pela Administração.
deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei.
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