A invalidação de um ato administrativo é o seu desfazimento por
força do poder regulamentar objetivando execução da lei, sendo prerrogativa do Poder Legislativo.
motivos de conveniência e oportunidade, cuja prerrogativa é tão-somente do Poder Judiciário.
força do poder de polícia, sendo que poderá fazê-lo tão-somente a Administração Pública
necessidade de sua revogação discricionária, podendo ser feita pela Administração Pública e pelo Poder Legislativo.
razões de ilegalidade, podendo ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...