Quanto à classificação dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que o ato
discricionário caracteriza-se como aquele em que a lei conferiu ao administrador certa liberdade ao não prever um único comportamento possível de ser adotado.
de império ou de autoridade é aquele que a Administração pratica, unilateralmente, lançando mão de sua supremacia sobre o particular e lhe impõe atendimento.
vinculado é aquele em que a lei estabelece todos os requisitos e condições para a sua realização e, por isso, surge para o particular interessado direito subjetivo de exigir a sua edição.
de gestão é aquele que se destina a dar andamento aos processos administrativos e documentos que tramitam nos órgãos internos da Administração.
regulamentar ou geral é o que alcança a todos aqueles em que se encontrem na mesma situação concreta prevista na sua edição e, portanto, não há destinatário determinado.
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