A literatura jurídica apresenta mais de um conceito para o ato jurídico, variando os critérios de acordo com as definições escolhidas. Afastando-se a conceituação meramente subjetiva, pode-se identificar, como componente da definição de ato administrativo, a característica de
somente poder ser editado por órgão integrante do Poder Executivo.
abranger atos legislativos, mesmo os proferidos pelo Poder Executivo.
poder ser editado por órgão integrante do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
sujeitar-se à regime jurídico administrativo próprio, não se submetendo à lei.
não admitir qualquer controle judicial.
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