Nos atos administrativos:
a imperatividade é um atributo que existe em todos os atos administrativos.
a invalidação é o desfazimento de um ato administrativo, e nem sempre ocorre por razões de ilegalidade.
o motivo e a finalidade são requisitos sempre vinculados dos atos administrativos.
a Administração pode autoexecutar suas decisões, empregando meios diretos de coerção, utilizando-se inclusive da força.
a invalidação dos atos administrativos opera efeitos ex nunc.
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