No que diz respeito aos requisitos dos atos administrativos,
a competência, no âmbito federal, é, em regra, indelegável.
o desvio de finalidade ocorre apenas se não for observado o fim público.
o motivo, se inexistente, enseja a anulação do ato administrativo.
se houver vício no objeto e este for plúrimo, ainda assim não será possível aproveitá-lo em quaisquer de suas partes mesmo que nem todas tenham sido atingidas pelo vício.
a inobservância da forma não enseja a invalidade do ato.
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