Decorre do atributo de presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos que:
as prestações tipicamente administrativas podem ser exigidas imediata e diretamente pela Administração, sem necessidade de mandado judicial.
o particular está obrigado ao fiel atendimento do ato, sob pena de se sujeitar a execução forçada pela Administração ou pelo Judiciário.
na Administração Pública, só é permitido fazer o que a lei autoriza e seus preceitos não podem ser descumpridos.
enquanto não sobrevier o pronunciamento de nulidade, os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos.
toda atividade pública será ilegítima se não houver a sua adequação aos princípios da moralidade e da legalidade.
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