Os atos administrativos são dotados de atributos peculiares. Dentre eles, destaca-se a autoexecutoriedade, que se traduz
no atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a todos.
no dever da administração de praticar os atos previamente previstos em lei para cada situação concreta.
no poder da administração pública de decidir pela validade ou não de determinado ato.
no poder da administração atestar, unilateralmente, se determinado ato administrativo foi executado conforme a lei.
na possibilidade da própria administração pública colocar determinado ato administrativo em execução, independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.
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