Em virtude do atributo da presunção de legitimidade, os atos administrativos
podem ser postos em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
obrigacionais e os negociais se impõem aos administrados, independentemente de sua concordância.
emitidos em desacordo com a lei produzirão regularmente seus efeitos, da mesma forma que o ato válido, enquanto não decretada sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário.
devem corresponder às figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
de caráter normativo, quando legítimos, podem ser delegados pelo agente público competente a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
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