Vícios ou defeitos do ato administrativo são expressões comumente utilizadas para indicar ilegalidades relacionadas com cada um dos seus requisitos. Quando o agente público pratica um ato que não se inclui entre as suas atribuições legais, diz-se que este ato é defeituoso quanto ao requisito
da finalidade.
do objeto.
da competência.
da motivação.
da forma.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...