Recorrente na jurisprudência e doutrina pátrias, a "teoria dos motivos determinantes" é aludida quando da apreciação da validade de atos administrativos. Segundo essa teoria,
- A. a não enunciação expressa dos motivos fundamentadores de um determinado ato administrativo pela autoridade competente é causa para a invalidação deste ato.
- B. a enunciação expressa dos motivos fundamentadores de um determinado ato administrativo é dispensável para os atos vinculados, mas obrigatória para os atos discricionários.
- C. o motivo enunciado como fundamento de um ato administrativo deve corresponder àquele antecipadamente definido pela lei, sendo isto decisivo para a validade do referido ato.
- D. o motivo enunciado como fundamento de um ato administrativo vincula o agente, ainda que a lei não tenha explicitamente estabelecido os motivos ensejadores da prática do ato.
- E. o motivo enunciado como fundamento de um ato administrativo deve ser determinante para o interesse público, sob pena de se incorrer em vício de finalidade.