Dentre os componentes necessários à formação do ato administrativo,
o requisito "motivo" corresponde à situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato.
o atributo "objeto" diz respeito à criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas ou coisas.
o requisito "imperatividade" impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato.
o atributo "finalidade" corresponde ao objetivo de interesse público a ser atingido.
o requisito "auto-executoriedade" consiste na possibilidade de imediata execução, sem necessidade de prévia apreciação judicial.
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