Em relação à revogação e anulação do ato administrativo, como regra geral, é correto afirmar:
- A. Anulação gera efeitos ex tunc e, em princípio, não há que se cogitar em "direito adquirido" baseado no ato invalidado.
- B. Revogação gera efeitos ex tunc e, em princípio, deverá ser respeitado o "direito adquirido" baseado no ato revogado.
- C. Anulação gera efeitos ex nunc e, em princípio, deverá ser respeitado o "direito adquirido" baseado no ato invalidado.
- D. Revogação gera efeitos ex nunc e, em princípio, não há que se cogitar em "direito adquirido" baseado no ato revogado.
- E. Anulação e Revogação geram efeitos ex nunc e, em princípio, não há que se cogitar em "direito adquirido" baseado no ato invalidado ou revogado.