Consoante a doutrina e a orientação fixada na(s) súmula(s) da jurisprudência predominante no STF acerca da revogação dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que:
- A. não podem ser revogados os atos administrativos vinculados;
- B. a revogação do ato administrativo produz efeitos ex nunc, razão pela qual não se tem como cabível a revogação de atos que já exauriram seus efeitos;
- C. não se admite a revogação de atos administrativos eivados de vícios que os tornem ilegais;
- D. a revogação de uma licença administrativa (stricto sensu) ou de um ato administrativo que integre um procedimento pode ser determinada pela autoridade que praticou o ato ou por aquela que tenha poderes para dele conhecer de ofício ou por via de recurso;
- E. a revogação de ato administrativo é privativa da Administração Pública, sendo vedada tal iniciativa ao Poder Judiciário.