A respeito do controle dos atos administrativos pelas Cortes de Contas, é correto afirmar-se que:
alcança a legalidade, a legitimidade e a economicidade do ato
limita-se à verificação da conformação à lei dos elementos estruturais do ato
abrange, além da legalidade, o exame das causas que impulsionaram o administrador a agir
revê, apenas, os aspectos relacionados com a competência, a forma, o objeto, o motivo e a finalidade do ato
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