Quando forem apurados mais de uma infração ou mais de um débito, em uma mesma ação fiscal, o Fiscal de Rendas autuante deverá lavrar:
tantos Autos de Infração quantos sejam as infrações e os débitos
apenas um Auto de Infração, pois não é possível lavrar mais de um Auto na mesma ação fiscal
tantos Autos de Infração quantos entenda necessários para tipificar e descrever as infrações e quantificar os débitos
apenas um Auto de Infração, salvo em casos excepcionais e mediante autorização fundamentada do titular do órgão lançador
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