Caracteriza um ato administrativo como discricionário
a desnecessidade de sua motivação.
a margem de escolha quanto a aspectos de conveniência e oportunidade do ato, deixada legalmente ao administrador.
sua impossibilidade de controle judicial.
sua impossibilidade de anulação, salvo a pedido do interessado.
sua impossibilidade de revogação de ofício.
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