Segundo a doutrina, o poder regulamentar confere à Administração Pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. No entanto, se a Administração chegar a ponto de alterar a lei a pretexto de regulamentá-la, cometerá abuso de poder regulamentar, configurando invasão da competência do
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