Nos atos e processos administrativos, a publicidade é a regra; o sigilo, a exceção. NÃO estão sujeitos à proteção do sigilo
os valores de remuneração dos cargos públicos.
os documentos fiscais do contribuinte, em processo de apuração de ilícitos administrativos.
as informações de prontuário médico de servidor público.
as propostas iniciais dos licitantes, no pregão, até a abertura da sessão pública da licitação.
os dados de identificação funcional dos agentes da ABIN Agência Brasileira de Inteligência.
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