A convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado (cf. Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, 23ª edição, 2010). Admitese a convalidação quando se tratar de vício
de incompetência em razão da matéria.
de incompetência, desde que não se trate de competência exclusiva.
quanto ao motivo, retificando-se a motivação com efeito retroativo.
de finalidade, passando-se a indicar a finalidade decorrente da lei para a prática do ato.
quanto ao motivo, desde que se trate de ato vinculado, passando-se a explicitar a motivação necessária para a prática do ato.
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