Quando a Administração Pública participa, como se fosse um particular, de um contrato de índole civil, como o de locação de imóvel:
não haverá quaisquer distinções entre a Administração Pública e a outra parte contratante;
prevalecerá o interesse particular, haja vista a natureza civil do contrato de locação;
a Administração Pública poderá deixar de observar os princípios que devem nortear a sua atuação, já que, neste caso (o do contrato de locação), se equipara ao particular;
prevalecerá, ainda assim, o interesse público, haja vista que o seu (do interesse público) atendimento constitui-se em finalidade da Administração Pública;
a Administração Pública poderá deixar de observar todos os direitos do particular.
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