As servidões administrativas têm como característica
a incidência genérica sobre imóveis indeterminados, retirando do proprietário determinadas prerrogativas inerentes ao direito de propriedade.
o desapossamento administrativo, na medida em que a instituição da servidão implica o compartilhamento da posse do imóvel com o particular proprietário.
a precariedade, pois apenas podem ser instituídas em casos de urgência ou necessidade pública, com posterior indenização ao proprietário.
a possibilidade de sua instituição diretamente por lei, prescindindo de ato administrativo para essa finalidade.
a desnecessidade de pagamento de indenização ao proprietário, que sempre tem o ônus de suportar o gravame instituído em favor do interesse público.
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