No que tange à competência para revogar atos administrativos, é correto afirmar que
- A. a competência para revogar é sempre delegável.
- B. atos já exauridos podem ser revogados, desde seja expressamente atribuído efeito retroativo ao ato revocatório.
- C. atos ineficazes, porque ainda não implementada condição deflagradora de sua eficácia, estão sujeitos à revogação.
- D. é possível revogar atos vinculados, desde que sua edição seja de competência autoridade que editará o ato revocatório.
- E. a revogação de atos que se sabem eivados de nulidade é possível, desde que devidamente motivada por razões de interesse público.