Direito Administrativo - Atos Administrativos - SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável - 2009
Sobre os atos administrativos é incorreto afirmar.
São atributos do ato administrativo, a presunção de legitimidade, a imperatividade a auto-executoriedade.
A auto-executoriedade significa que a Administração Pública pode executar algumas de suas decisões, com coercitividade, sem ter que submeter o ato previamente ao Poder Judiciário.
A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
A administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos.
A administração jamais poderá convalidar um ato administrativo que contenha vícios que o desnature, deve, em todos os casos, anular ou revogar qualquer ato que tenha vícios.
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