Determinado particular ingressa com ação, pleiteando ao Poder Judiciário que modifique o conteúdo de um ato administrativo, alegando exclusivamente sua inconveniência. Em vista do fundamento apresentado para o pedido, o Poder Judiciário:
poderá modificar o ato, diretamente, se entender que é, efetivamente, inconveniente.
poderá obrigar a autoridade administrativa a modificálo.
somente poderá modificar o ato se entender que foi editado em momento inoportuno, sem adentrar no exame quanto à sua conveniência.
não poderá atender o pedido apresentado, por ser a conveniência aspecto relacionado à discricionariedade do administrador.
não poderá atender o pedido, pois a intervenção do Poder Judiciário somente se justificaria se, a um só tempo, o ato fosse inconveniente e tivesse sido editado em momento claramente inoportuno.
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