A Súmula no 473 do Supremo Tribunal Federal assim dispõe: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Daí decorre que
- A. a revogação dos atos administrativos pela Administração depende de prévia apreciação judicial.
- B. apenas a Administração pode anular atos administrativos.
- C. a apreciação judicial da revogação dos atos administrativos se dá quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade.
- D. a anulação dos atos administrativos pela Administração não depende de manifestação judicial, prévia ou posterior.
- E. não se caracterizam direitos adquiridos a partir de atos administrativos tidos por inconvenientes ou inoportunos.