Em matéria de elementos do ato administrativo, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, é correto afirmar que a competência:
- A. decorre da lei, razão pela qual não pode o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;
- B. é derrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros;
- C. não pode ser, em qualquer hipótese, objeto de delegação, sob pena de nulidade absoluta;
- D. não pode ser, em qualquer hipótese, objeto de avocação, sob pena de nulidade relativa;
- E. pode ser objeto de delegação somente no que se refere à edição de atos de caráter normativo.