O ato administrativo, em sentido próprio, que goza da presunção de legalidade e tem o atributo da auto-executoriedade, é aquele praticado por
qualquer agente da Administração Direta ou Indireta.
qualquer autoridade da Administração Direta ou Indireta.
autoridade dirigente de órgãos e entidades da Administração Pública.
autoridade competente ou dirigente de órgãos e entidades da Administração Pública, de suas subsidiárias, sociedades controladas e concessionárias de serviços públicos.
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