O controle externo da Administração Pública, como tal previsto na Constituição Federal, no que concerne às funções institucionais do Tribunal de Contas da União,
não alcança os atos de admissão de pessoal do Poder Legislativo.
não alcança os atos de admissão de pessoal nem o exame das tomadas de contas do Poder Legislativo.
não alcança os atos de admissão de pessoal da Administração Pública Indireta.
alcança os atos de aposentadoria e demissão do pessoal da Administração Pública Indireta.
alcança os atos de admissão de pessoal da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
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