Os atos administrativos, como exige a Lei nº 9.784/99, que regula o processo no âmbito da Administração Pública Federal, devem ser motivados, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, exceto quando
agravem encargos ou sanções.
decidam processo de concurso.
declarem inexigibilidade de licitação.
decorram de reexame de ofício.
apliquem jurisprudência pertinente.
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