No âmbito das teorias relativas à invalidação do ato administrativo, entende-se a figura da cassação como
retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.
retirada do ato porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível situação anteriormente permitida.
retirada do ato porque foi emitido outro ato, com fundamento em competência diversa daquela que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são contrapostos aos daquele.
retirada do ato por razões de conveniência e oportunidade.
retirada do ato porque fora praticado em desconformidade com a ordem jurídica.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...